Direito das Pessoas Com Deficiência

O Direito das pessoas com deficiência é uma área do Direito que tem como objetivo garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Isso inclui o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade, à educação, à saúde, à inclusão social, à participação política e à vida independente.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo país em 2008, são as principais referências legais nessa área. Além disso, existem diversas leis e normas que regulamentam o acesso das pessoas com deficiência a diferentes serviços e espaços, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Acessibilidade e as normas técnicas da ABNT.

É importante destacar que o Direito das pessoas com deficiência é uma área em constante evolução, que busca cada vez mais garantir a dignidade e a autonomia dessas pessoas. Para isso, é fundamental que haja a participação ativa das próprias pessoas com deficiência e de suas organizações na elaboração e implementação de políticas públicas e na defesa de seus direitos.

Isenção de Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda (IR) para deficientes é um direito previsto em lei que visa reduzir a carga tributária dessas pessoas, que enfrentam despesas extras em função de suas limitações físicas, mentais ou sensoriais.

É importante destacar que a isenção do IR para deficientes é uma forma de garantir a inclusão dessas pessoas na sociedade e de promover a igualdade de oportunidades. Por isso, é fundamental que os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos busquem orientação especializada para garantir o cumprimento dos requisitos legais e o aproveitamento do benefício.

1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é concedida para pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e múltipla. Para ser elegível, a deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico.

2. Como solicitar a isenção de imposto de renda?

 

Para solicitar a isenção de imposto de renda, é necessário preencher um formulário específico e apresentar o laudo médico que comprove a deficiência. É importante lembrar que a isenção só será concedida a partir do ano seguinte à data da solicitação.

3. Documentos necessários:

Além do laudo médico, é necessário apresentar outros documentos, como comprovante de rendimentos, declaração de Imposto de Renda do ano anterior e cópia do CPF e RG.

4. Benefícios da isenção de imposto de renda:

A isenção de imposto de renda pode trazer alguns benefícios para as pessoas com deficiência, como maior disponibilidade de recursos financeiros para tratamentos médicos, compra de medicamentos e adaptação de moradia e veículos.

 

5. Renovação da isenção de imposto de renda:

A isenção de imposto de renda deve ser renovada a cada cinco anos, ou sempre que houver mudança no estado de saúde da pessoa com deficiência. Para renovar, é necessário apresentar um novo laudo médico atualizado.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve ter rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 por ano e apresentar alguma das deficiências previstas em lei, tais como cegueira, surdez, paralisia, autismo, entre outras. Além disso, é necessário que a pessoa tenha gastos com saúde e educação decorrentes da deficiência, como tratamentos médicos, medicamentos, próteses, órteses, adaptações em veículos e residências, entre outros.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado às pessoas que, por conta de uma doença ou lesão, não conseguem mais trabalhar. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por um período mínimo de 12 meses. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado.

1. Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ser segurado da Previdência Social e ter cumprido o período de carência (que é o tempo de contribuição mínimo para ter direito ao benefício). Além disso, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

2. Valor do benefício:

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício (que é a média dos maiores salários de contribuição do segurado) e é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.

3. Revisão do benefício:

A aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS a qualquer momento para verificar se o segurado ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cancelado ou convertido em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

4. Acidente de trabalho e doenças ocupacionais:

Caso a incapacidade para o trabalho decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há exigência de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez.

5. Auxílio-doença:

Caso a incapacidade para o trabalho seja temporária, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença, que é um benefício previdenciário pago durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar. Após a recuperação da capacidade laboral, o auxílio-doença é encerrado e o trabalhador retorna a suas atividades.

 

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado ao longo da sua vida laboral. É importante lembrar que, após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode ser convocado para passar por uma nova perícia médica, a fim de verificar se ainda está incapacitado para o trabalho.

Auxílio Acidente

Benefício devido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza que deixam sequelas. Pode variar de meio a 3 salários mínimos e dura até a aposentadoria.

O auxílio acidente é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que sofrem algum tipo de acidente que resulta em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

 

Para ter direito ao auxílio acidente, é preciso estar recebendo o auxílio-doença ou ter encerrado o recebimento há menos de dois anos. Além disso, é necessário comprovar que o acidente resultou em uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

 

Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar os documentos necessários, como o laudo médico que ateste a sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.

Caso seja concedido o benefício, o segurado passará a receber uma renda mensal equivalente a 50% do valor do seu salário de benefício, acrescido de um adicional de 10% a título de despesas de locomoção e cuidados especiais.

 

É importante ressaltar que o auxílio acidente não se confunde com o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, já que não se trata de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, mas sim de uma redução da capacidade laborativa.

Acidente de Trabalho

O trabalhador acidentado não está desamparado! A depender da gravidade do acidente, é possível exigir uma pensão vitalícia do responsável.

O acidente de trabalho é um evento indesejável que pode ocorrer em qualquer ambiente laboral e que pode trazer consequências graves para a saúde e a integridade física dos trabalhadores. É importante ressaltar que, em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direitos assegurados por lei.

 

Entre os direitos do trabalhador acidentado, destacam-se o recebimento de auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalhador para tratamento médico, e a estabilidade no emprego, que garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após a alta médica.

 

Além disso, o trabalhador também tem direito a receber indenização por danos morais e materiais, caso o acidente tenha causado prejuízos à sua saúde ou a sua capacidade de trabalho. A empresa onde ocorreu o acidente pode ser responsabilizada por negligência ou omissão quanto às medidas de segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

 

É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica caso seja vítima de um acidente de trabalho. O cumprimento das normas de segurança e prevenção de acidentes por parte das empresas também é fundamental para a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Isenção de IPI

Quem tem direito à isenção do IPI?

Se você é uma pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, pode solicitar a isenção de IPI e/ou IOF na compra de um carro adaptado. Para isso, é necessário obter autorização da Receita Federal.

 

A isenção de IPI é concedida a cada 3 (três) anos para um único carro com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Já os motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

 

É importante lembrar que para ter direito à isenção, o carro deve ser adaptado às necessidades do comprador, sendo que a adaptação deve ser comprovada por meio de laudo médico. Além disso, o carro deve ser utilizado exclusivamente pelo comprador, sendo que a venda do veículo antes de 2 (dois) anos da compra pode acarretar em cobrança do imposto.

 

Portanto, se você se enquadra nos requisitos para obter a isenção de IPI e/ou IOF na compra de um carro adaptado, não deixe de solicitar autorização da Receita Federal e garantir esse benefício.

Doença do Trabalho

As doenças causadas pelo trabalho podem se desencadear ao longo de muitos anos, como problemas de coluna e LER.

Doenças ocupacionais referem-se a complicações físicas ou psicológicas diretamente relacionadas às condições de trabalho exercidas, incluindo o ofício realizado pelos trabalhadores. Existem dois tipos de doenças distintos, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

As primeiras são motivadas por movimentos repetitivos e ambientes nocivos à saúde, enquanto as segundas são causadas por atividades específicas que agravam a sobrecarga e os ruídos excessivos. A LER, o DORT, a perda auditiva, a asma ocupacional e os transtornos mentais estão entre as doenças ocupacionais mais comuns.

 

A LER é causada pelo exercício repetitivo e prolongado de um determinado movimento, como digitar por horas no teclado do computador. Gradativamente, essa doença reduz a capacidade da pessoa desenvolver a atividade profissional que ocupa, levando à invalidez aos poucos.

Já os DORTs são caracterizados pela postura inadequada no ambiente de trabalho, muitas vezes por desrespeito à normas de ergonomia. A perda auditiva pode ser total ou parcial e é recorrente em trabalhadores expostos a ruídos constantes.

A asma ocupacional pode estar ligada a problemas laborais e condições agressivas à saúde, sendo rotineira em locais que expõem os trabalhadores ao manuseio de materiais como madeira, borracha e algodão.

Por fim, os transtornos mentais, como depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, também são preocupantes e podem paralisar as pessoas e causar severos distúrbios.